Código de Conduta

Capitulo I - Generalidades
Artigo 1° - A Instituição DMR tem como principal objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.

Artigo 2° - Todos policiais da Polícia DMR devem cumprir todos Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar. Seja ele Oficial/Praça .

Artigo 3° - Todos policiais da DMR devem cumprir todos os parágrafos e artigos da Habbo Etiqueta.

Artigo 4° - Independentemente de credo, raça ou cor, todos os Policiais Militares e civis que habitam o Habbo Hotel devem ser respeitados de acordo com a Habbo Etiqueta.

Artigo 5° - Baseando-se nas normas da Habbo Etiqueta e normas dos países onde os jogadores habitam é proibido alusão ou apologia ao sexo e crimes contidos no Código Penal Brasileiro e Português.

Artigo 6° - Todos os artigos e parágrafos deste documento são aplicaveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia DMR.


Capitulo II - Ofícios
Artigo 7° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spawm dentro do habbo hotel, exceto, com a autorização de um Oficial Superior (Coronel, General, Marechal, Comandante, Comandante-Geral, Supremo)

Artigo 8° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia DMR e por tanto é extremamente proibido que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, seja ele militar ou não.

Artigo 9° - Dentro de qualquer dependência da Polícia DMR é obrigatório o uso do Grupo, missão e fardamento desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual, sendo proibido por tanto entrar no QG sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 10° - Todos os policiais da Polícia DMR que obtiverem direitos, seja praça ou oficial deve permanecer sempre em modo online. Caso o mesmo não venha a cumprir essa determinação estará sujeito à punições.


Capitulo III - Perímetro
Artigo 11° - O Quartel é o principal quarto da Polícia DMR. É liberado o acesso a ele desde que devidamente fardado, com grupo e missão correta. Tendo em vista que deverá também cumprir dentro dos mesmo o artigo 3° e 4°, do capítulo I.

Artigo 12° - Em todos os demais quartos Oficiais da Polícia DMR, o policial militar, também deve estar fardado e com demais procedimentos.

Artigo 13° - A única organização aliada a Polícia DMR é a GAOH Todos os membros da mesma estão autorizados a entrar no quartel e demais quartos Oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema. O Oficial da Guarda irá definir se os mesmos irão ficar no Centro ou serão levados para o Núcleo do Comando.

Artigo 14° - Membros de Polícias ou Jornais, só podem entrar como convidado com permissão de um Oficial Superior.

DMR Superior [Último posto conquistado]

Capitulo IV - Website
Artigo 15° - O Site em vigor (http://policiadmroficial.forumeiros.com/) é propriedade da Polícia DMR e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia DMR. Todas as normas presentes neste Código de Conduta Militar incluem-se igualmente ao site.

Artigo 16° - Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todas as promoções realizadas nas dependências da polícia, só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos também irão constar nesses tópicos.


Capitulo V - Quartel General.
Artigo 17° - O Oficial de Comando será responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia DMR, seu posto se localiza no pódio que fica a atrás do tapete amarelo, seu balão de fala deve ser da cor amarela. Ele é responsável pelas exigências da base. Ele será o principal responsável pelos direitos e por dar os comandos. Qualquer problema que haver no Q.G, o O.C será o principal responsável por corrigir e solucionar da maneira mais ágil possível. 
Observação: Qualquer policial que tiver direitos no Quartel poderá assumir essa função sem maiores restrições.

Artigo 18° - O Oficial de Base será responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo essa função, seu posto de localiza no tapete amarelo, seu balão de fala deve ser da cor AMARELA, o mesmo também será o autor posterior do Comando Sentido, executando-o após a fala do Oficial da Guarda, a recepção ficará por tanto sob seus cuidados.
Observação: Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a 2º Sargento .

Artigo 19º - O Oficial de Guarda situa-se no tapete vermelho ao lado com o tapete amarelo, ele é responsável pelo centro da base. Ou seja, permissões, dúvidas e irregularidades no centro, é o O.G que estará resolvendo. Ele também deve levar os policiais do centro a seus devidos postos de trabalho.

Artigo 20º - O Oficial de Comando, que situa-se no tapete cinza, é responsável pelas exigências da base. Ele será o principal responsável pelos direitos e por dar os comandos de Sentido/Atenção/Apresentar armas/Marcar Passos. Qualquer problema que haver no Q.G, o O.C será o principal responsável por corrigir e solucionar da maneira mais ágil possível. Policiais acima de Capitão e com direitos, serão permitidos no O.C.

Artigo 20° - No Centro todo e qualquer policial presente e ativo no Q.G da Polícia DMR que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do Q.G deverá se encontrar no Centro, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. 

Artigo 21° -A sala de C.A (Controle de Acesso) é a área responsável pela entrada de praças e convidados nas dependências da Polícia DMR.

Artigo 22° - Os operadores deverão atuar na sala de C.A, liberando a entrada de praças e convidados.

Operador 1 - O operador 1 é o responsável por verificar o fardamento missão e grupo do policial.
Operador 2 - O operador 3 é o responsável por conferir se a promoção consta no fórum, é também a última "barreira" que o policial encontrará para adentrar no QG e por tanto deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.
Operador 3 - O operador 2 é o responsável por verificar o perfil do mesmo averiguando também se há número ou adereço presente na parte de trás da farda.a.
Operador 4 - O operador 4 é o responsável por conferir se o policial está errado, caso esteja o mesmo deverá abrir o portão para que ele corrija os erros. 
Operador 5 - O operador 5 é o responsável por conferir os recrutas e libera-los para a sala de sentinela.
Observação: Para ocupar a função de operador o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Treinamento para Cabos.

Artigo 23° - O Auxiliar de Operacional é o responsável por manter os operadores atentos as suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.
Observação: Para assumir essa função o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo a função de operador no momento.

Artigo 24° -O Guia é o responsável por dar a instrução aos soldados enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula.
Observação: Só poderá ocupar a função de Guias tendo concluído o Curso de Formação de Guias.

Artigo 25° -O Centro de instrução será utilizado único e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 26° - O Núcleo de Comando é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial Superior da Polícia DMR, tendo exceções para convidados e aliados. Os oficiais também poderão utiliza-la para encontrar-se ausente.

Artigo 27° - A Área de Soldados será a sala onde os soldados terão uma instrução, encontrando-se na companhia de um Guia.

Capitulo VI - Hierarquia
Artigo 28° - A Polícia DMR possui em sua constituição duas divisões, o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 11 patentes e por 18 cargos, respectivamente.

Artigo 29° - Independentemente de Corpo, os policiais devem se respeitar de acordo com as normas vigentes neste Código de Conduta Militar e Habbo Etiqueta.

Artigo 30° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia DMR:


Corpo de Oficiais:
Marechal
General
Major
Tenente-Coronel
Coronel 
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
Aspirante-à-Oficial

Corpo de Praças:

Cadete
Subtenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado 
Recruta

Artigo 31° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia DMR:

Cargos Judiciais equivalentes à Praças:
Sócio
Inspetor
Inspetor-Chefe
Escrivão

Cargos Judiciais equivalentes à Oficial: 

Advogado
Supervisor
Coordenador
Diretor
Acionista
Conselheiro
Chanceler

Artigo 32° - Valores dos cargos do Corpo Judicial:

- Sócio = 5c
- Inspetor = 10c
- Inspetor-Chefe = 20c
- Escrivão = 30c
- Advogado = 40c
- Supervisor = 50c
- Coordenador = 100c
- Diretor = 150c
- Acionista = 200c
- Conselheiro = 300c
- Chanceler = 500c

Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelo Comando. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for. 

Artigo 33° - O Comando é a autoridade máxima da Polícia DMR.

Artigo 34° - Todos rebaixamentos ou promoções, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 35° - Todas as demissões, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa, tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial Superior a patente do Policial promotor, ou em casos extremos o Comando da Polícia DMR.

Artigo 36° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

-Oficiais Subalternos só poderão Rebaixar algum Praça/Oficial com permissão de um Oficial Superior, (Coronel, General, Marechal, Comandante, Comandante-Geral, Supremo) exceto Soldados e Cabos.

* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Militar com autorização do Comando e 1.Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar.

Artigo 37° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

O Corpo Executivo poderá gozar dos mesmos direitos a promoção/rebaixamento/demissão do Corpo Militar da Polícia DMR. Sendo assim, um cargo equivalente a Marechal poderá rebaixar quaisquer cargo inferior a ele, assim sucessivamente.

* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização do Comando. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar.

Artigo 38° - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Artigo 39° - Mínimos de dias para que o Policial Militar seja promovido:

Soldado - Cabo: 24 horas de serviços prestados.
Cabo - Sargento: 5 (120 horas) dias de serviços prestados.
Sargento - Subtenente: 5 (120 horas) dias de serviços prestados.
Subtenente - Cadete: 5 (120 horas) dias de serviços prestados.
Cadete - Aspirante-à-Oficial: 10 dias (240 horas) dias de serviços prestados.
Aspirante-à-Oficial - 2º Tenente: 15 dias (360 horas) dias de serviços prestados.
2º Tenente - 1º Tenente: 15 dias (360 horas) dias de serviços prestados.
1º Tenente - Capitão: 20 dias (480 horas) dias de serviços prestados.
Capitão - Coronel: 20 dias (480 horas) dias de serviços prestados.
Coronel - Tenente-Coronel: 20 dias (480 horas) dias de serviços prestados.
Tenente-Coronel - Major: 30 dias (720 horas) dias de serviços prestados.
Major - General: 30 dias (720 horas) dias de serviços prestados.
General - Marechal : 60 dias (840 horas) dias de serviços prestados.

Artigo 40° - Vagas máximas para cada posto no Corpo de Oficiais. O intuito de limitar o número de promoções, é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais, segue abaixo a tabela com relação posto/vagas:

Posto: Vagas:
Comandante Geral 2
Comandante 4
Marechal 4
General 6
Coronel 10
Capitão 14
Tenente 16

Artigo 41° - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:
Tempo: Observação: 

Licença de 7 dias Podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Licença de 15 dias Podendo ser prorrogada em até 30 dias.
Licença de 30 dias Não podendo ser prorrogada.

*Somente membros do comando poderão autorizar a Licença de um Praça/Oficial.

Artigo 42° - [Exclusivo para o Corpo de Oficiais]

É proibido a ausência por um tempo superior a um tempo de 10 dias sem avisos prévios a um Oficial superior ao solicitante. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá ser realocado como Aspirante à Oficial.
Pedir licença em: Licenças de Serviço.

Artigo 43° - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa. Sendo assim preservando a integridade de ambos os Corpos da Polícia DMR.

Artigo 44° - Os postos de Comandante Geral e Comandante do Corpo Militar juntamente com os Cargos de Chanceler do Corpo Executivo, tem a opção de não usar fardamento e uniforme, respectivamente, todavia devem manter um padrão de roupa executiva.

Artigo 45° - Todos e quaisquer acessórios que fogem ao padrão militar da Polícia DMR são extremamente proibidos.


Capitulo VII - Companhias
Artigo 46° - Companhia de Instrução: Os Guias são os maiores responsáveis pela formação de policiais da Polícia DMR, sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Soldado, Cabo, Subtenente e Aspirante-à-Oficial. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Guias:
- Aprendiz de Guia
- Guia
- Vice-Líder
- Líder
Os Guias utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.
Observação: Poderão fazer testes para a companhia de guia policiais que tiverem patente igual ou superior a Tenente. 

Artigo 47° - Companhia de Instrução do Corpo Executivo: Tão importante e necessário quanto os Instrutores, a Companhia de Instrução do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos e forem recém-chegados na Polícia DMR tornando-os aptos a assumirem funções internas. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Instrutores do Corpo Executivo:
- Aprendizes de Guia do Executivo
- Guias do Corpo Executivo
- Líder
Os Instrutores do Corpo Executivo utilizam também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.
Observação: Poderão fazer testes para a companhia de instrutores do corpo executivo policiais que tiverem concluido o curso de formação de guias.


Capitulo VIII - Companhias Gerais
Artigo 48º -O Curso de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupem a patente de Aspirante, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído a aula do Curso de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 49° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a alguma companhia poderão também se juntar as companhias auxiliares.

Artigo 50° - O Alto Comando da Polícia DMR  tem o poder de vetar decisões, sendo que os mesmos concordem em 100%.


Capitulo XIII - Sistema de Direitos
Artigo 51° - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 52° - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia DMR poderá levar a uma pena de demissão permanente.

Capitulo XIV - Soldo
Artigo 53° - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atualizada.

Patente: Valor do Soldo: 
Soldado à Asp.-à-Oficial 3c,
2º Tenente à Major 5c 
Tenente-Coronel 6c
Coronel 7c
General 8c
Marechal 10c.

Artigo 54° - Todo policial poderá receber se estiver no QG no dia 05 às 18h30 de cada mês. 

Artigo 55° - Para fazer o requerimento do soldo mensal o praça deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão.

Artigo 56° - Para fazer o requerimento do soldo mensal o Oficial deverá possuir um bom desempenho, presença superior a 80% do mês no QG e cumprir com suas atividades de Oficiais.

Capitulo XV - Trabalho de conclusão de cargos. 

Este é um sistema que terá como alvo, formar Oficiais Superiores de qualidade. Os majores são os mais preparados para exercer essa etapa. Então, este TCC irá propor uma tarefa para todos os coronéis da polícia, eles deverão formular uma tese muito coerente e explicativa para os Generais visarem e ver se o tal Major tem uma postura e uma capacidade adequada de um superior. Concluindo isso, o Coronel terá uma melhor aprovação para seu próximo cargo e terá a confiança dos superiores para impor suas ideias.

Como irá funcionar o TCC:

O Major deverá formular uma tese, ou seja, um trabalho. Nesta tese, deverá haver a explicação de 2 capítulos do estatuto e também incluindo ideias dos próprios Major sobre os capítulos apresentados. Vale lembrar que, quanto mais conteúdo de qualidade for apresentado, mais vantagem o Coronel terá. As ideias apresentadas na tese são para a melhoria de algum capítulo do estatuto, podendo até serem aprovadas e entrarem em vigor. No final do trabalho, deve ter uma pequena resenha de sua carreira como policial e sua passagem pela polícia DMR.

ARTIGO 57°- O prazo de entrega é 30 dias, basta o policial formular o melhor TCC. Se ele não entregar, dentro do prazo estabelecido, o mesmo será "REBAIXADO".

Artigo 58°- O TCC deve ter uma excelente ortografia vinda dos Majores. Seremos rígidos quanto a ortografia de nossos superiores

Artigo 59°- Ao decorrer do tempo, poderá ter novas atividades dentro do TCC, exigindo mais esforço dos Majores.

Artigo 60°- Só será concluído, se algum dos responsáveis visar o TCC do policial e dar a aprovação do mesmo.

Artigo 61°- O TCC deve ser entregue em um documento Word para os seguinte membro avaliador,  Comandante-Geral ,Scratch.

Artigo 62°- Após a aprovação, o responsável pela avaliação, irá lhe dar a sigla <TCC> em sua missão.

Artigo 63°- Caso o Major reprove 3 vezes em seu TCC estará sujeito a rebaixamento.

Artigo 64°- Assim que concluído o TCC deve ser enviado para os avaliadores através do email do Alto Comando da DMR:

policiadmr@hotmail.com

Elaboração do TCC, deve conter (em ordem):

Documento (arquivo)

- Capa;
- Introdução;
- Desenvolvimento (Explicação dos capítulos e apresentação de ideias);
- Conclusão;
- Finalização com seus dados policiais e carreira da DMR.

O principal objetivo do TCC, é identificar qual policial se compromete com seus deveres e qual policial tem a competência, capacidade e o conhecimento de ser um superior.


Capitulo XVI - Comandos e Recrutamento 


Novos comandos entrarão em vigor nessa última sexta-feira.

A Polícia DMR adota como novos comandos (Apresentar armas, Marcar passos, SILÊNCIO e Continência)

Artigo 65° - Comandos

Marcar passos. O Polícial deve estar em sentido e quando ordenado o comando "MARCAR PASSOS" o policial deve dançar em "hap-hop" até que seja dado o comando SENTIDO seja dado novamente.

Apresentar armas. O Policial deve estar em Sentido e quando ordenado o comando "Apresentar armas" por quem está recebendo o sentido o Policial deve acenar digitando "o/" sem parar, até que o comando SENTIDO seja dado novamente.

Silêncio. Nesse comando o policial deve ficar absolutamente calado quando ordenado pelo SUPERIOR que está recebendo o SENTIDO.

Continência.  Esse é um comando básico, usado apenas para cumprimentar um superior quando necessário.


Artigo 66°- Comandos da salinha de "Recrutas"

~ É de total responsabilidade do policial que está comandando a salinha de recrutas, inter-te-los ensinando aos Recrutas os comandos citados á cima até o início de sua aula, o policial que estiver no comando deve cobrar: Sentido, Atenção, Silêncio, Marcar Passos e Apresentar-Armas.


Artigo 67°- Os Recrutas aprovados nas aulas tornarão Soldados, é de total responsabilidade dos GUIAS treiná-los o mais certo possível e ser bem rigoroso na aprovação de um Recruta na Polícia.

Capitulo XVII - Honrarias

Artigo 68°- Todas as Patentes Superiores (Capitão acima) poderão receber a honraria, desde que estejam em exercício do cargo e ativos, sendo observados unicamente pelo Alto Comando da Polícia DMR, não podendo ser indicados por outros policiais.

Artigo 69°: A honraria será representada por uma ★ na missão sendo seu limite máximo de [3]. Ao ser promovido, o mesmo dará início a um novo ciclo de honraria. 

Uma (★) estrela representa bom trabalho e interesse em assuntos da DPH. 

Duas (★★) estrelas representam bom trabalho e boa atividade, comprometimento e confiança, atividade exemplar em base e desempenho em suas funções. 

Três (★★★) estrelas representam destaque em suas atividades e sua representação dentre os cargos superiores, estando em aptidão aos novos níveis hierárquicos consecutivos ao que possui.

Artigo 70°– Merecimento: É merecedor da estrela de honraria o superior que:

I. Demonstrar confiabilidade e segurança em suas atividades; 

II. Ser presente e ativo em base, não apenas ocupando lugares no centro; 

III. Estar interessado em envolver-se em grupos e atividades de superiores; 

IV. Representar-se com os melhores padrões dentro e fora da Polícia DMR; 

V. Ser útil ao fazer uso de seu cargo e também seus benefícios, como: Direitos, direitos administrativos, lideranças, permissões, promoções, palavra e poder;

VI. Não envolver-se em amizades em suas decisões; 

VII. Agir de forma segura e independente ao posicionar-se diante dos inferiores;

Artigo 71°- Regras da Honraria: 

Cada estrela só poderá ser entregue ao mesmo policial a cada 20 dias. Ou seja, se você recebeu uma honraria em 1/5, só poderá receber a próxima em 20/05, não sendo uma obrigatoriedade. Esse prazo será considerado MÍNIMO, podendo estender-se até um tempo indeterminado. 

Pt.2: Apenas membros do Alto Comando poderão entregar a honraria, e não será permitido um mesmo General bonificar o mesmo policial mais de uma vez. Ou seja, se você foi retribuído por uma estrela pelo General Ciclano, ele não poderá retribuir a próxima estrela seguida, apenas um outro General ou o Alto Comando em conjunto de decisão. 

Pt.3: Os superiores poderão, a qualquer momento, perder a estrela caso desrespeitem alguma regra da polícia DMR, seja rebaixado (automaticamente zera-se as honrarias), não cumpra com suas atividades ou permaneça ausente do habbo/polícia por um tempo estimado pelo Estatuto (3 dias sem aval concedido).

Artigo 72°- Quem receber a honraria ganhará uma estrela na missão e um emblema que deixará registrado o recebimento.

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